Filiação
REQUISITOS PARA FILIAÇÃO
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- PARÂMETROS RECOMENDADOS PELA ANFAC
- CONDIÇÕES E INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS
- VANTAGENS DE SE FILIAR À ANFAC
- INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
-
Cópia do contrato social ou estatuto, registrado na Junta Comercial, e do cartão CNPJ;
-
Formulários de dados cadastrais preenchidos e assinados;
clique aqui
-
Carta pedido de filiação (utilizar papel timbrado da empresa) com compromisso de cumprir o
Código de Ética e Disciplina de Fomento Mercantil Factoring e as demais decisões da assembléia geral e da diretoria, que têm por objetivo, tão somente, dar garantia de atuação às filiadas para que operem dentro das normas corporativa de natureza ético-operacional emanadas da ANFAC e pautadas em rigorosos padrões de legalidade.
-
Para empresas, em funcionamento, apresentar cópia do balancete/balanço do último exercício;
-
Comprovante de recolhimento da contribuição sindical para o Sindicato da categoria de Factoring - Fomento Mercantil.( Em caso de dúvida entrar em contato com a ANFAC);
-
Restrições Cadastrais: Na eventualidade de serem constatadas restrições cadastrais em nome da proponente, dos seus sócios ou representantes, a ANFAC poderá solicitar informações adicionais, certidões ou outros documentos.
-
Cópia do comprovante de cadastramento da empresa no COAF. Se a empresa ainda não estiver cadastrada, poderá fazê-lo através do site:
http://www.coaf.fazenda.gov.br
-
Empresa com a participação do capital estrangeiro: apresentar cópia do certificado de Registro na FIRCE-Fiscalização e Registro de Capital Estrangeiro, do Banco Central do Brasil.
PARÂMETROS RECOMENDADOS PELA ANFAC
-
Nome Empresarial: adotar a expressão Fomento Mercantil sendo facultativa a adição da expressão "FACTORING". Seguir o modelo da ANFAC, não utilizando expressões comprometedoras como "banco", "financeira", "intermediação", "investimentos", por ser o fomento mercantil - factoring um mecanismo regido pelas normas do instituto do direito mercantil.
O empresário poderá consultar a ANFAC sobre o nome escolhido para saber se existe alguma empresa já filiada com o mesmo nome
-
Objeto social do contrato de constituição ser exclusivo de fomento mercantil e enquadrado no padrão recomendado pela ANFAC;
-
Manter em seu quadro de funcionários pelo menos um Agente de Fomento Mercantil - Operador de Factoring- diplomado pela ANFAC;
-
Cumpridos os pré-requisitos quanto à documentação necessária e parâmetros recomendados pela ANFAC, será admitida a filiação com a emissão do Certificado de Filiação definitivo. Caso contrário será admitida a filiação com a emissão do Certificado de Filiação Provisório com validade para 12 meses até que se cumpram os parâmetros recomendados pela ANFAC;
CONDIÇÕES E INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS
-
Taxa de Filiação: R$ 500,00
-
Mensalidade: As Associadas contribuem todo dia 20 de cada mês com uma mensalidade no valor de R$ 500,00, assim distribuída: R$ 400,00 - Valor da mensalidade e R$ 100,00 - Fundo Institucional para divulgação do factoring.
-
As filiações poderão ser feitas diretamente na ANFAC ou através dos Sindicatos Regionais; porém os cheques devem ser nominais à ANFAC que, após o registro da filiação, fornecerá o respectivo recibo.
VANTAGENS DE SE FILIAR À ANFAC
Ao filiar-se, a sociedade de fomento mercantil terá à sua disposição:
1 - Banco de dados de uso exclusivo das associadas para consultas, com acesso via internet, utilizando login e senha privativos onde você encontra:
a) Manual do Associado contendo orientação e modelos de documentos indispensáveis à execução dos trabalhos do dia a dia da sociedade de fomento mercantil, tais como:
· Contratos de Fomento Mercantil Convencional
· Contrato de Prestação de Serviços Conjugada com a Compra de Ativos Mercantis (matéria-prima, insumos e estoque)
· Termos Aditivos
· Cartas de Notificação
· Fichas Cadastrais
· Quadro Sinótico dos Tributos
· Plano de Contas
· Nota Fiscal de Serviços
b) Circulares Normativas de orientação legal, técnica, jurídica, tributária e as consideradas mais importantes, de 1995 em diante;
c) Assessoria ANFAC: análise, orientação e respostas a dúvidas ou consultas formuladas eletronicamente, via e-mail, e disponibilizadas a todas as associadas quando o assunto for considerado de interesse geral;
d) beneficiar-se de acordos de cooperação técnica firmados entre a ANFAC e diversos parceiros, para prestação de vários serviços, a preços subsidiados, como:
· Informações Cadastrais, Avaliação de Crédito e Afins
· Saúde Ocupacional (Serviços Obrigatórios)
· Treinamento
2 - Atendimento personalizado, por telefone, para assuntos com foco operacional, contábil, tributário e jurídico ou através de reuniões pré-agendadas diretamente com os assessores da presidência.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
O acesso aos sistemas da ANFAC bem como a troca de informações com os associados são feitos basicamente através da internet; portanto, é imprescindível que a associada possua esse meio de comunicação sob pena de, não o possuindo, ficar privada de grande parte dos benefícios oferecidos pela ANFAC.
Informações e esclarecimentos adicionais consultar:
São Paulo: (11) 3889-2300, Sr. Dorival Maso
Brasília: (61) 3322.7829, Sr. Nadir Baruzzi
As condições e requisitos constantes deste documento podem ser alteradas pela ANFAC, a qualquer momento, sem prévia divulgação